RESUMO: O artigo discute as complexidades do processo de inventário, enfatizando como as dívidas associadas ao espólio e às obrigações pessoais dos herdeiros são tratadas diferentemente, segundo interpretações do STJ.
“Não tive filhos, não transmiti a nenhuma criatura o legado de nossa miséria. ” (Machado de Assis. Memórias póstumas de Brás Cubas (1881)).
Quando alguém morre, começa o processo de inventário para organizar os bens e dívidas. Além disso, pode surgir uma complicação: o que fazer se um dos herdeiros deve dinheiro para alguém? Esse foi o tema de uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso do Recurso Especial Nº 1985045 – MS.
O tribunal decidiu que se a dívida é com o espólio (o conjunto dos bens deixados pelo falecido), o credor pode participar do inventário para cobrar. Mas se a dívida é só de um dos herdeiros, a coisa muda. Nesse caso, o credor não detém legitimidade para se habilitar no inventário para cobrar.
Aí vem a questão: como um credor pode garantir seu dinheiro se a dívida é com um dos herdeiros e não com o espólio? Um outro julgamento do STJ, o REsp 1877738/DF, dá uma luz. Esse caso fala sobre "penhora no rosto dos autos". Isso significa que, mesmo após os bens serem divididos no inventário, o credor pode pedir que uma parte do montante atribuído ao herdeiro devedor seja bloqueada para pagar a dívida.
Neste caso específico, o STJ esclareceu que essa penhora é permitida, mesmo depois da partilha dos bens, quando a dívida é de um dos herdeiros. O tribunal deixou claro que cada situação é única e que a decisão sobre a partilha dos bens não impede automaticamente outras ações legais para cobrar dívidas.
Então, se alguém está tentando receber o que um herdeiro deve, há maneiras de fazer isso legalmente, mesmo após o inventário ser concluído. Esse entendimento ajuda a garantir que as dívidas sejam pagas de forma justa, sem interferir no processo do inventário.
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