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UM POUCO SOBRE MIM
FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE
OAB 7.861/PI
Advogado de Banco Estatal Federal, concursado há mais de uma década, trabalhando no contencioso/assessoria jurídica em processos estratégicos (sem dedicação exclusiva). Bacharelado em Direito pela Universidade do Estado do Piauí (02/03). Pós-Graduando em Direito Empresarial pela PUC/RS, Pós-Graduando em Prática Processual Civil Avançada nos Tribunais, pelo Damásio Educacional. - Pós-Graduado em Direito Bancário pela Faculdade Legale/SP. - MBA em Perícia e Direito Bancário, (IBCAPPA/GO). Com o curso de extensão em Garantias Contratuais na Atualidade: Aspectos Jurídicos e Reflexos Econômicos/INSPER/SP. Contratos Bancários/PUC/PR. Matemática Financeira para Advogados/ESA/PR. Direito Bancário: Aspectos práticos e atualidade/ESA/SP.
DÚVIDAS FREQUENTES
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Acabei de ser vítima de golpe do PIX, o que fazer?Imediatamente entre em contato com o seu banco ou instituição de pagamento por telefone, aplicativo ou presencialmente e informe que foi vítima de golpe. Eles acionarão o MED (Mecanismo Especial de Devolução). Lembre-se de anotar ou tire print de todos os protocolos. Alguns banco solicitam também o Boletim de Ocorrência, então já providencie. Você pode fazê-lo na delegacia mais próxima ou pela delegacia digital.
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Entrei em contato com meu banco e eles acionaram o MED, e agora?Esse mecanismo visa fazer o bloqueio e devolução do valor contestado. Na prática o banco manda uma notificação de infração para o DICT e de lá a notificação chega no banco recebedor para providências. Importante salientar que nesta fase, a devolução esta condicionada a conta recebedora possuir saldo.
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O banco respondeu minha contestação mas disse que não tem como devolver o dinheiro porque a conta recebedora não possui saldo, e agora?Ai onde entra a atuação de um escritório de advocacia especialista nesse tipo de demanda. Fale com um de nossos especialistas que eles irão te orientar quais serão os próximos passos.
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De quem é a responsabilidade em casos de golpes de pix?Conforme entendimento da súmula 479 do STJ, as instituição financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
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Quais documentos eu preciso ter para buscar reparação judicial por esse prejuízo?Em linhas gerais nós iremos precisar: Comprovantes do pix; Boletim de ocorrência; Comprovantes da fraude (print das conversas com golpista, etc); Protocolos ou prints das contestações feitas ao seu banco ou somente a resposta dele sobre suas solicitações; Extratos bancários.
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